Responsabilidade técnica de instalações elétricas


As instalações elétricas, dependendo da sua potência e complexidade, podem estar sujeitas, ou não, a acompanhamento por técnico responsável. Quando não sujeitas a essa obrigatoriedade deverão genericamente ser inspecionadas a cada 5 anos e as outras, com obrigatoriedade de acompanhamento técnico, são vistoriadas numa base regular mínima de 2 vezes por ano, com reporte anual para a DGEG das vistorias realizadas pelo técnico.
Por despacho a DGEG, em novembro de 2024, e para as instalações elétricas existentes ligadas à rede ou não, identificou um conjunto de tipos de alterações nas instalações elétricas, classificadas em SIGNIFICATIVAS, USUAIS e NÃO SIGNIFICATIVAS, e obrigou em qualquer uma das situações a procedimentos que carecem do acompanhamento por técnico responsável, para ações necessárias ao nível de projeto, de execução da obra da instalação elétrica, ou ainda da entrada em exploração/funcionamento da mesma.
Acompanhamento e supervisão de operações de manutenção/remodelação de instalações elétricas e aconselhamento na implementação de sistemas de monitorização energética para otimizar a utilização da energia elétrica no exercício da atividade do empreendimento industrial ou de serviços.
Domótica

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A automação residencial, também conhecida como domótica, transforma a sua casa num espaço inteligente. Estes sistemas permitem monitorizar e controlar diversos circuitos elétricos, como iluminação, estores, climatização e eletrodomésticos, proporcionando maior conforto, segurança e eficiência energética.
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